
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0757657-80.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: MARIA CARMEM SOUSA FRANCO
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERDA DO OBJETO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA CARMEM SOUSA FRANCO em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A.
Pugna, em sede de agravo, pela concessão de efeito suspensivo.
É o relatório. DECIDO.
Analisando os autos, consta petição (id. 14011780), informando que o processo em comento perdeu o seu objeto.
Em sendo assim, determino a devida baixa e arquivamento dos presentes autos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de janeiro de 2024.
0757657-80.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA CARMEM SOUSA FRANCO
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação26/01/2024