
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0000827-68.2002.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: TV GLOBO LTDA., FRANCISCO ROBERTO CABRINI
AGRAVADO: ADALBERTO PINTO DE BARROS NETO, WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE, INGRID BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE, JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO
DECISÃO TERMINATIVA
TV GLOBO LTDA, por seu advogado habilitado nos autos, atravessou petição eletrônica de ID 13926422 informando não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito requerendo seu arquivamento.
Impende salientar, de logo, que os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, facultam ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do recorrido.
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência recursal manifestada pela parte recorrente, nos termos dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. Registre-se.
Teresina, data registrada em sistema.
Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0000827-68.2002.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorTV Globo Ltda.
RéuADALBERTO PINTO DE BARROS NETO
Publicação15/02/2024