
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0759808-14.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Promoção]
AGRAVANTE: FRANCISCO MOISES SOUSA BATISTA, CARLOS PEREIRA DA SILVA, JOSE ASSIS GONZAGA FILHO, JOSE WILSON COSTA AZEVEDO
AGRAVADO: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ, CHEFE DA DIVISÃO DE PROMOÇÃO DA POLICIA MILITAR DO PIAUÍ - PM-PI
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado por FRANCISCO MOISÉS SOUSA BATISTA, CARLOS PEREIRA DA SILVA, JOSÉ ASSIS GONZAGA FILHO e JOSÉ WILSON COSTA AZEVEDO contra decisão monocrática proferida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA de nº 0761652-33.2022.8.18.0000.
Compulsando os autos, vejo que o Mandado de Segurança mencionado já consta pedido de inclusão em pauta. Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.
TERESINA-PI, 25 de janeiro de 2024.
0759808-14.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalPromoção
AutorFRANCISCO MOISES SOUSA BATISTA
RéuCOMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação26/01/2024