Decisão Terminativa de 2º Grau

Antecipação de Tutela / Tutela Específica 0800434-32.2018.8.18.0071


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0800434-32.2018.8.18.0071
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
JUIZO RECORRENTE: JUNIEL DA SILVA ALVES
RECORRIDO: UNIDADE ESCOLAR SEBASTIAO ALVES DOS REIS, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

1. RELATO

Tratam-se os presentes autos de Remessa Necessária no MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por JUNIEL DA SILVA ALVES contra o ato do DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR SEBASTIÃO ALVES DOS REIS, em litisconsórcio com o ESTADO DO PIAUÍ- CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, objetivando compelir o impetrado a expedir o certificado de conclusão do ensino médio e histórico escolar, de modo a efetivar matrícula no curso de Licenciatura em Educação do Campo/Ciências da Natureza da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI.


2. FUNDAMENTO

Compulsando os autos e a decisão, observa-se que se trata de condenação contra o Estado do Piauí, o que, por óbvio, atrai a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste sodalício, sendo despiciendo a continuação do trâmite do recurso perante esta 4ª Câmara Especializada Cível.

O Regimento Interno deste TJPI dispõe que:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

II – julgar:

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. 

Dessa maneira, tratando-se de processo cuja competência é de uma das Câmaras de Direito Público, impõe-se a remessa dos autos à distribuição.


3. DECIDO

Com estes fundamentos, DETERMINO o envio dos autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que o recurso seja redistribuído para a uma das Câmaras de Direito Público, órgão competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 81-A do RITJPI.

Teresina, data registrada pelo sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0800434-32.2018.8.18.0071 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 18/02/2024 )

Detalhes

Processo

0800434-32.2018.8.18.0071

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Autor

JUNIEL DA SILVA ALVES

Réu

UNIDADE ESCOLAR SEBASTIAO ALVES DOS REIS

Publicação

18/02/2024