
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0800191-83.2021.8.18.0071
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO GOMES DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Em despacho de minha relatoria (ID 12829624), chamei o feito a ordem para determinar a suspensão do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo, para tanto, ser realizada a intimação da parte apelante, através de seu causídico, para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a referida informação ID 8929012, contudo, a parte apelante permaneceu inerte.
Destarte, caracterizado o desinteresse no prosseguimento do feito, extingo o presente recurso.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, dando-se as baixas devidas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0800191-83.2021.8.18.0071
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCO GOMES DA SILVA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação25/01/2024