Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800191-83.2021.8.18.0071


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0800191-83.2021.8.18.0071
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO GOMES DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.



DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Em despacho de minha relatoria (ID 12829624), chamei o feito a ordem para determinar a suspensão do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo, para tanto, ser realizada a intimação da parte apelante, através de seu causídico, para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a referida informação ID 8929012, contudo, a parte apelante permaneceu inerte.

Destarte, caracterizado o desinteresse no prosseguimento do feito, extingo o presente recurso.

Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, dando-se as baixas devidas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800191-83.2021.8.18.0071 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 25/01/2024 )

Detalhes

Processo

0800191-83.2021.8.18.0071

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCO GOMES DA SILVA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

25/01/2024