
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0800843-16.2018.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO PAN S.A., AMELIA MARIA DA CONCEICAO
APELADO: AMELIA MARIA DA CONCEICAO, BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Em despacho de minha relatoria (ID 12737220) observei que a parte autora/apelante não foi devidamente intimada do despacho de ID 10841708 em virtude de seu falecimento (ID 11234748).
Assim, determinei a intimação da parte autora/apelante, através de seus advogados constituídos nos autos, para promoverem a habilitação dos herdeiros/sucessores da parte autora/apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de restar caracterizado o desinteresse no prosseguimento do feito, acarretando a extinção do mesmo, contudo a mesma permaneceu inerte.
Destarte, caracterizado o desinteresse no prosseguimento do feito, extingo o presente recurso.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, dando-se as baixas devidas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0800843-16.2018.8.18.0036
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO PAN S.A.
RéuAMELIA MARIA DA CONCEICAO
Publicação25/01/2024