Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800843-16.2018.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0800843-16.2018.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO PAN S.A., AMELIA MARIA DA CONCEICAO
APELADO: AMELIA MARIA DA CONCEICAO, BANCO PAN S.A.



DECISÃO TERMINATIVA

 

Em despacho de minha relatoria (ID 12737220) observei que a parte autora/apelante não foi devidamente intimada do despacho de ID 10841708 em virtude de seu falecimento (ID 11234748).

Assim, determinei a intimação da parte autora/apelante, através de seus advogados constituídos nos autos, para promoverem a habilitação dos herdeiros/sucessores da parte autora/apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de restar caracterizado o desinteresse no prosseguimento do feito, acarretando a extinção do mesmo, contudo a mesma permaneceu inerte.

Destarte, caracterizado o desinteresse no prosseguimento do feito, extingo o presente recurso.

Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, dando-se as baixas devidas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800843-16.2018.8.18.0036 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 25/01/2024 )

Detalhes

Processo

0800843-16.2018.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

AMELIA MARIA DA CONCEICAO

Publicação

25/01/2024