Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0812444-56.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0812444-56.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Práticas Abusivas]
APELANTE: ALEX FABRICIO DE BRITO SILVA
APELADO: BANCO ITAUCARD S.A.
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.



DECISÃO TERMINATIVA

 

Em decisão de minha relatoria (ID 12835397) determinei a intimação da parte apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, procedesse com o recolhimento das custas do preparo recursal, sob pena de deserção, o que não o fez.

Em face do exposto, não conheço do recurso de apelação interposto em face de sua deserção, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC.

Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0812444-56.2022.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 25/01/2024 )

Detalhes

Processo

0812444-56.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

ALEX FABRICIO DE BRITO SILVA

Réu

BANCO ITAUCARD S.A.

Publicação

25/01/2024