
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0000572-68.2014.8.18.0072
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Lei de Imprensa, Erro Médico]
APELANTE: ELMIRA PEREIRA DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO BMG S/A.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida em AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, proposta por Elmira Pereira do Nascimento, ora apelante, em face do Banco BMG S/A, ora apelado, que tramitou sob o rito da lei n. 9.099/95.
A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso – qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não – interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.
EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 24 de janeiro de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0000572-68.2014.8.18.0072
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalLei de Imprensa
AutorELMIRA PEREIRA DO NASCIMENTO
RéuBANCO BMG S/A.
Publicação13/02/2024