Decisão Terminativa de 2º Grau

Incapacidade Laborativa Parcial 0758736-89.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0758736-89.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Incapacidade Laborativa Parcial]
AGRAVANTE: BERNARDO FERREIRA GONZAGA
AGRAVADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL


DECISÃO TERMINATIVA


 I. RELATO


 Trata-se os autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BERNARDO FERREIRA GONZAGA, em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bom Jesus - PI, em que a agravante move em face do INSS.


 II. FUNDAMENTO


Em consulta ao sistema do PJe 1ª Grau, verifica-se que, na origem, o douto juiz a quo, em sede de retratação, declarou o juízo da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba como incompetente para analisar o presente feito e determinou a redistribuição dos autos, ao juízo competente, qual seja, a 4° Vara Cível desta comarca.


Em face de tal constatação, resta evidente a perda superveniente do objeto deste agravo, restando prejudicada sua apreciação.


Logo, a presente demanda recursal não mais preenche todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. Nesse sentido:


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. A retratação, pelo juízo a quo, da decisão recorrida, torna prejudicado o julgamento do recurso, em razão da perda do seu objeto, nos termos do art. 1.018, § 1º c/c art. 932, III, ambos do CPC/15. (TJ-MG - AI: 10000205953391001 MG, Relator: Vicente de Oliveira Silva, Data de Julgamento: 13/10/2021, Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/10/2021).


AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. I ? Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por FRANCISCO XAVIER PEREIRA NETO e RENATA SILVA SABOIA ALVES, em face de decisão exarada pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá ? CE, à fls. 35/38, dos autos da Ação Reivindicatória de nº 0050820-21.2021.8.06.0171, movida por MARIA IOLANDA LÚCIA LIDIO em face dos agravantes, que deferiu a liminar de imissão provisória no imóvel reivindicado. II - A superveniência de decisão que exerce o juízo de retratação quanto à matéria impugnada faz perecer o objeto do recurso. III - Dessa forma, incide na hipótese o artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, restando prejudicado o agravo de instrumento. IV - Recurso não conhecido por perda superveniente do objeto. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso, por perda do objeto do agravo de instrumento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, na data do julgamento. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Presidente do Órgão Julgador e Relator (TJ-CE - AI: 06279020220218060000 CE 0627902-02.2021.8.06.0000, Relator: FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 17/12/2021, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 17/12/2021).

 

Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente de objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).

 

III. DECIDO


Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal) (art. 932, III, do CPC).


Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.


Teresina-PI, data registrada no Sistema PJE.

 

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758736-89.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 18/02/2024 )

Detalhes

Processo

0758736-89.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Incapacidade Laborativa Parcial

Autor

BERNARDO FERREIRA GONZAGA

Réu

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Publicação

18/02/2024