
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0803202-27.2022.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: JOAO DE DEUS DOS REIS
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta por JOÃO DE DEUS DOS REIS.
Em despacho de ID nº 13574141 foi determinado a intimação do apelante para manifestar-se no prazo de 5 dias sobre a eventual intempestividade da apelação cível.
Sem manifestação.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
O prazo legal para oposição do recurso de apelação teve início a partir do dia seguinte da data do recebimento da intimação, dando-se por intimado no dia 23/03/2023, iniciando-se o prazo no dia útil seguinte.
O recurso, contudo, somente foi juntado aos autos no dia 21/07/2023, além, portanto, do prazo legal, qual seja, 17/04/2023. Sendo assim, a tempestividade, um dos pressupostos objetivos do recurso, encontra-se ausente.
Não obstante a observação de possível intempestividade, foi determinado a intimação do apelante para manifestar-se, em homenagem ao princípio da vedação a decisão surpresa, quedando-se inerte.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por ser INTEMPESTIVA, com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Custas ex legis.
Intimem-se as partes desta decisão.
Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, com remessa dos autos à origem e demais cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
TERESINA-PI, 24 de janeiro de 2024.
0803202-27.2022.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOAO DE DEUS DOS REIS
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação25/01/2024