
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0750506-24.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão de Bens]
AGRAVANTE: MARCUS VINICIUS VELOSO NOGUEIRA
AGRAVADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO. - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso – Inteligência do art. 988 do Código de Processo Civil.- Homologação do pedido de desistência.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARCUS VINÍCIUS VELOSO NOGUEIRA contra decisão proferida nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (Processo nº 0750506-24.2024.8.18.0000), ajuizada pelo BANCO BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., na qual, o magistrado de piso deferiu o pedido de liminar, no sentido de determinar “a apreensão e o consequente depósito do veículo especificado na petição inicial, nomeando como depositário o advogado subscritor da petição inicial e/ou a pessoa indicada para exercer esse múnus, devendo ser realizada a sua intimação o devido termo de compromisso”.
Após o ajuizamento do presente recurso, encontrando-se o processo concluso para despacho inicial, sobreveio petição do agravante requerendo a desistência do recurso (Id.14943048).
Com efeito, o art. 998 do Código de Processo Civil, prevê:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Face o exposto, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, razão pela qual, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente agravo de instrumento.
Publique-se. Intimem-se. Transcorrendo o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico
Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
0750506-24.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
Competência Assunto PrincipalBusca e Apreensão de Bens
AutorMARCUS VINICIUS VELOSO NOGUEIRA
RéuBRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Publicação24/01/2024