Decisão Terminativa de 2º Grau

Transporte de Pessoas 0800469-05.2021.8.18.0162


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800469-05.2021.8.18.0162
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Transporte de Pessoas, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo]
RECORRENTE: LIANA CARDOSO ANDRADE
RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
REPRESENTANTE: GOL LINHAS AEREAS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID N° 9767943), haja vista a assinatura dos procuradores das partes envolvidas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Teresina (PI), datado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800469-05.2021.8.18.0162 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 24/01/2024 )

Detalhes

Processo

0800469-05.2021.8.18.0162

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Transporte de Pessoas

Autor

LIANA CARDOSO ANDRADE

Réu

GOL LINHAS AEREAS S.A.

Publicação

24/01/2024