Decisão Terminativa de 2º Grau

Aquisição de veículos automotores 0750254-52.2023.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750254-52.2023.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Aquisição de veículos automotores, Liminar]
AGRAVANTE: MARIA LUIZA DE AMORIM SILVA
AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Compulsando os autos, verifica-se que a parte agravante, por meio de seu advogado regularmente constituído e a quem foi conferido poderes especiais, inclusive para desistir, requereu desistência do recurso, sob o argumento de existência de erro.

De acordo com enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, in verbis:

 

"A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".

 

O autor pode desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária.

Ante  o exposto, HOMOLOGO a desistência do recurso.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750254-52.2023.8.18.0001 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 1ª Turma Recursal - Data 26/04/2024 )

Detalhes

Processo

0750254-52.2023.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Aquisição de veículos automotores

Autor

MARIA LUIZA DE AMORIM SILVA

Réu

BANCO VOTORANTIM S.A.

Publicação

26/04/2024