Decisão Terminativa de 2º Grau

Padronizado 0000003-79.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0000003-79.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Padronizado]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: NAYRA BEATRIZ MARQUES DE SOUSA


AGRAVO INTERNO CÍVEL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo Interno interposto pelo ESTADO DO PIAUI em face de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0010910-55.2016.8.18.0000, a qual concedeu a medida liminar requerida pela impetrante NAYRA BEATRIZ MARQUES DE SOUSA, ora agravada, com vistas ao fornecimento de medicamentos.

Em consulta aos autos do processo principal, verifica-se que foi constatado o óbito da impetrante, o que deve ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, IX, do Código de Processo Civil, haja vista se tratar de demanda voltada à tutela de direito líquido e certo intransmissível, qual seja a saúde da postulante.

Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, haja vista sua prejudicialidade em decorrência da extinção do processo principal pelo falecimento da parte autora. 

Pois bem. Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso prejudicado. 

Portanto, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NÃO SE CONHECE do presente recurso, porque prejudicado em razão da perda de seu objeto. 

Intimem-se. Cumpra-se.


Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator Substituto

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0000003-79.2020.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 26/01/2024 )

Detalhes

Processo

0000003-79.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Padronizado

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

NAYRA BEATRIZ MARQUES DE SOUSA

Publicação

26/01/2024