
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0752038-67.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro]
AGRAVANTE: GRACE KELLY RIBEIRO BORGES, MARIA DA CRUZ VELOSO HOLANDA, VITALINA FAUSTINA DOS SANTOS SILVA
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por GRACE KELLY RIBEIRO BORGES, MARIA DA CRUZ VELOSO HOLANDA E VITALINA FAUSTINA DOS SANTOS SILVA contra decisão monocrática desta relatoria que conheceu o interesse da Caixa Econômica Federal, remetendo os autos à Justiça Federal para processo e julgamento do feito.
Compulsando os autos, constata-se que o agravo interno julgado refere-se à decisão de id n° 9586667, proferida no Agravo de Instrumento nº 0757669-26.2022.8.18.0000, que já possui no saltos, acórdão de julgamento.
À vista disso, a extinção também destes autos é medida que se impõe, pois conforme se verifica no instrumento, a decisão proferida nos autos da aludida alcançou o objeto do Agravo de instrumento e, via de consequência, o objeto deste Recurso.
Nesse sentido:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSTERIOR JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO PREJUDICADO.
- Ocorrendo julgamento do agravo de instrumento, tem-se por patente a perda de objeto do agravo interno interposto de decisão que, em momento pretérito, havia indeferido o pedido de efeito suspensivo.
(TJMG - Agravo Interno Cv 1.0000.22.098980-0/002, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira , 16ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 01/03/2023, publicação da súmula em 03/03/2023)
Nesse contexto, a questão posta em discussão no agravo, perdeu seu objeto, não sendo mais possível a pretensão buscada pelo agravante.
Portanto, julgo prejudicado o presente recurso por perda superveniente do objeto.
Intimações e notificações necessárias.
Com a baixa na distribuição e demais anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator
0752038-67.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalSeguro
AutorGRACE KELLY RIBEIRO BORGES
RéuCAIXA SEGURADORA S/A
Publicação24/01/2024