Decisão Terminativa de 2º Grau

Seguro 0757669-26.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0757669-26.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro]
AGRAVANTE: CAIXA SEGURADORA S/A
AGRAVADO: LUCIMAR SOARES DA SILVA, GRACE KELLY RIBEIRO BORGES, MARIA DA CRUZ VELOSO HOLANDA, TERESINHA DE JESUS RIBEIRO BORGES, VITALINA FAUSTINA DOS SANTOS SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por GRACE KELLY RIBEIRO BORGES, MARIA DA CRUZ VELOSO HOLANDA E VITALINA FAUSTINA DOS SANTOS SILVA contra decisão monocrática desta relatoria que conheceu o interesse da Caixa Econômica Federal, remetendo os autos à Justiça Federal para processo e julgamento do feito.

 

Compulsando os autos, constata-se que o agravo interno julgado refere-se à decisão de id n° 9586667, proferida no Agravo de Instrumento nº 0757669-26.2022.8.18.0000, que já possui no saltos, acórdão de julgamento. 

 

À vista disso, a extinção também destes autos é medida que se impõe, pois conforme se verifica no instrumento, a decisão proferida nos autos da aludida alcançou o objeto do Agravo de instrumento e, via de consequência, o objeto deste Recurso.

 

Nesse sentido:

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSTERIOR JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO PREJUDICADO.- Ocorrendo julgamento do agravo de instrumento, tem-se por patente a perda de objeto do agravo interno interposto de decisão que, em momento pretérito, havia indeferido o pedido de efeito suspensivo.  (TJMG -  Agravo Interno Cv  1.0000.22.098980-0/002, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira , 16ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 01/03/2023, publicação da súmula em 03/03/2023)

 

Nesse contexto, a questão posta em discussão no agravo, perdeu seu objeto, não sendo mais possível a pretensão buscada pelo agravante.

 

 

Portanto, julgo prejudicado o presente recurso por perda superveniente do objeto. 

 

 

Intimações e notificações necessárias.

 

 

Com a baixa na distribuição e demais anotações de praxe, arquivem-se os autos.

 

 

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador José James Gomes Pereira


Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757669-26.2022.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 24/01/2024 )

Detalhes

Processo

0757669-26.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Seguro

Autor

CAIXA SEGURADORA S/A

Réu

LUCIMAR SOARES DA SILVA

Publicação

24/01/2024