
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0757669-26.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro]
AGRAVANTE: CAIXA SEGURADORA S/A
AGRAVADO: LUCIMAR SOARES DA SILVA, GRACE KELLY RIBEIRO BORGES, MARIA DA CRUZ VELOSO HOLANDA, TERESINHA DE JESUS RIBEIRO BORGES, VITALINA FAUSTINA DOS SANTOS SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por GRACE KELLY RIBEIRO BORGES, MARIA DA CRUZ VELOSO HOLANDA E VITALINA FAUSTINA DOS SANTOS SILVA contra decisão monocrática desta relatoria que conheceu o interesse da Caixa Econômica Federal, remetendo os autos à Justiça Federal para processo e julgamento do feito.
Compulsando os autos, constata-se que o agravo interno julgado refere-se à decisão de id n° 9586667, proferida no Agravo de Instrumento nº 0757669-26.2022.8.18.0000, que já possui no saltos, acórdão de julgamento.
À vista disso, a extinção também destes autos é medida que se impõe, pois conforme se verifica no instrumento, a decisão proferida nos autos da aludida alcançou o objeto do Agravo de instrumento e, via de consequência, o objeto deste Recurso.
Nesse sentido:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSTERIOR JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO PREJUDICADO.- Ocorrendo julgamento do agravo de instrumento, tem-se por patente a perda de objeto do agravo interno interposto de decisão que, em momento pretérito, havia indeferido o pedido de efeito suspensivo. (TJMG - Agravo Interno Cv 1.0000.22.098980-0/002, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira , 16ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 01/03/2023, publicação da súmula em 03/03/2023)
Nesse contexto, a questão posta em discussão no agravo, perdeu seu objeto, não sendo mais possível a pretensão buscada pelo agravante.
Portanto, julgo prejudicado o presente recurso por perda superveniente do objeto.
Intimações e notificações necessárias.
Com a baixa na distribuição e demais anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator
0757669-26.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalSeguro
AutorCAIXA SEGURADORA S/A
RéuLUCIMAR SOARES DA SILVA
Publicação24/01/2024