
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES
HABEAS CORPUS Nº 0750194-48.2024.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos
RELATOR: Des. Erivan Lopes
IMPETRANTE: Joan Oliveira Soares (OAB/PI Nº 10.814)
PACIENTE: Marcos Victor Pereira Silva
EMENTA
HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO
Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Joan Oliveira Soares, em favor de Marcos Victor Pereira Silva, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI.
Em síntese, o impetrante alega: que a prisão preventiva do paciente foi decretada no bojo da representação policial mesmo após parecer ministerial desfavorável; que o suposto crime investigado não fora cometido com violência ou grave ameaça; que são aplicáveis medidas cautelares diversas da prisão. Requer a concessão da liminar, com a expedição do alvará de soltura.
Junta documentos, dentre os quais consta o decreto objurgado.
Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus (ID Nº 14874266).
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.
Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se e arquive-se.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
0750194-48.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorMARCOS VICTOR PEREIRA SILVA
RéuCENTRAL DE INQUERITO DA COMARCA DE TERESINA
Publicação23/01/2024