Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0750194-48.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES

 

HABEAS CORPUS Nº 0750194-48.2024.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos

RELATOR: Des. Erivan Lopes

IMPETRANTE: Joan Oliveira Soares (OAB/PI Nº 10.814)

PACIENTE: Marcos Victor Pereira Silva

 

EMENTA


HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.


DECISÃO

 

Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Joan Oliveira Soares, em favor de Marcos Victor Pereira Silva, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI.

Em síntese, o impetrante alega: que a prisão preventiva do paciente foi decretada no bojo da representação policial mesmo após parecer ministerial desfavorável; que o suposto crime investigado não fora cometido com violência ou grave ameaça; que são aplicáveis medidas cautelares diversas da prisão. Requer a concessão da liminar, com a expedição do alvará de soltura.

Junta documentos, dentre os quais consta o decreto objurgado.

Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus (ID Nº 14874266).

É o relatório. Decido.

Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.

Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.

Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. 

Publique-se e arquive-se.


Desembargador ERIVAN LOPES

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0750194-48.2024.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 23/01/2024 )

Detalhes

Processo

0750194-48.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

MARCOS VICTOR PEREIRA SILVA

Réu

CENTRAL DE INQUERITO DA COMARCA DE TERESINA

Publicação

23/01/2024