
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0801286-61.2021.8.18.0100
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: ISABEL PIMENTEL DA SILVA E SOUSA
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação interposta por BANCO BRADESCO S.A., a fim de reformar a sentença exarada na ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por Isabel Pimentel da Silva e Sousa, ora apelada.
No entanto,(id.13315515), as partes apresentam minuta de acordo entabulado assinada, requerendo a desistência do recurso, com a consequente extinção do feito.
Acrescente-se que na proposta de acordo, cláusula 4ª., ficou explicitado que nos autos do processo nº. 0801286-61.2021,8,18,0100 e 0801285-76.2021.8.18.0100 apenas para fins de homologação e encerramento, já que o valor será depositado apenas no processo nº. 0801287-46.2021.8.18.0100 e nele será juntado o comprovante de pagamento.
Assim, em análise ao sistema PJ-e, constato que o referido acordo já foi homologado no processo nº. 0801287-46.2021.8.18.0100, no qual foi depositado o valor correspondente ao acordo entabulado entre as partes (id.14702915).
De acordo com o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo extrajudicial desenvolvido pelas partes litigantes, Id.13315515, e, consequentemente, declaro extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 932, I, e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0801286-61.2021.8.18.0100
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuISABEL PIMENTEL DA SILVA E SOUSA
Publicação23/01/2024