Decisão Terminativa de 2º Grau

Cédula de Crédito Bancário 0750460-35.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0750460-35.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
AGRAVANTE: GILSON ALVES DA SILVA
AGRAVADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de agravo interno interposto por Gilson Alves da Silva contra decisão proferida em sede de agravo de instrumento, através da qual fora concedida a tutela recursal antecipada.

A Resolução nº 392, de 11 de dezembro de 2023, que disciplina o protocolamento de Agravo Interno no Sistema Processual Judicial Eletrônico-Pje do 2º Grau, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no seu artigo 2º (caput) reza, ipsis verbis:

Art. 2º O ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados.

Isto posto e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, determino que a inicial deste recurso seja juntada no Agravo de Instrumento nº 0750351-21.2024.8.18.000.

Após, arquivem-se estes autos.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.


TERESINA-PI, 22 de janeiro de 2024.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0750460-35.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 15/02/2024 )

Detalhes

Processo

0750460-35.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Cédula de Crédito Bancário

Autor

GILSON ALVES DA SILVA

Réu

BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

Publicação

15/02/2024