
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0750460-35.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
AGRAVANTE: GILSON ALVES DA SILVA
AGRAVADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo interno interposto por Gilson Alves da Silva contra decisão proferida em sede de agravo de instrumento, através da qual fora concedida a tutela recursal antecipada.
A Resolução nº 392, de 11 de dezembro de 2023, que disciplina o protocolamento de Agravo Interno no Sistema Processual Judicial Eletrônico-Pje do 2º Grau, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no seu artigo 2º (caput) reza, ipsis verbis:
Art. 2º O ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados.
Isto posto e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, determino que a inicial deste recurso seja juntada no Agravo de Instrumento nº 0750351-21.2024.8.18.000.
Após, arquivem-se estes autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 22 de janeiro de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0750460-35.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalCédula de Crédito Bancário
AutorGILSON ALVES DA SILVA
RéuBANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Publicação15/02/2024