Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0761477-05.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0761477-05.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
AGRAVADO: MUNICIPIO DE PORTO


Decisão monocrática:

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A – AGESPISA, Id Num. 6384840 - Pág. 1/24, em face de sentença proferida, pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto/PI, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA e CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO EM BENS PARA A REGULAR CONTINUIDADE DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, Processo nº 0801169-40.2019.8.18.0068, acostada aos autos, Id Num. 6384835 - Pág. 1/15 e Id Num. 6384843 - Pág. 2/17, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial.

Em decisão acostada aos autos, Id Num. 12871196 - Pág. 1/8, não foi conhecida a presente apelação cível interposta pela ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A – AGESPISA, acostada aos autos, Id Num. 6384840 - Pág. 1/24, sendo extinto o feito sem resolução do mérito, por ser mera repetição da apelação Nº 0801170-25.2019.8.18.0068, interposta anteriormente.

Irresignado, a empresa ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A – AGESPISA, interpôs Agravo regimental, requerendo seja reconsiderada a r. decisão ora agravada, para que seja concedido o recurso de apelação, sendo a decisão considerada nula, ou a inclusão do Agravo Interno na pauta de julgamento do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme determina o artigo 1.021, § 2º, parte final do Código de Processo Civil.

É o sucinto relatório. Decido.

 

Da análise dos autos, verifica-se que, realmente, a apelante, ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A – AGESPISA, protocolou duas apelações, a primeira Nº 0801170-25.2019.8.18.0068, que tem como Relator o Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO, foi protocolada no dia 02/10/2020 as 18h19min31seg. e a segunda Nº 0801169-40.2019.8.18.0068, que tem como Relator o Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, foi protocolada no dia 02/10/2020 as 18h24min13seg, 04min43seg após a interposição da primeira.

Ocorre que houve equívoco da decisão que não conheceu da apelação cível interposta pela ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A – AGESPISA, e extinguiu o feito sem resolução do mérito, tendo em vista que, considerando a prevenção do Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO, em razão de ser o relator da primeira apelação cível, bem como do Agravo de Instrumento n° 0708744-04.2019.8.18.0000, distribuído em 04 junho de 2019, referente à ação de origem, motivo da redistribuição da Apelação Cível Nº 0801170-25.2019.8.18.0068, decisão do Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA acostado aos autos em referência, Id Num. 6409888 - Pág. 1/2. Cabe, portanto, ao Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO decidir sobre o destino da Apelação Nº 0801169-40.2019.8.18.0068.

Isto posto, em Juízo de retratação, reconsidero a decisão agravada, acostada aos autos, Id Num. 12871196 - Pág. 1/8, tornando-a sem efeito, bem como determinando a redistribuição da Apelação Cível Nº 0801169-40.2019.8.18.0068 ao Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO. Por fim, determino o arquivamento do presente Agravo Interno, diante da reconsideração da decisão agravada.

Determino ainda a juntada de cópia desta decisão a Apelação Cível Nº Nº 0801169-40.2019.8.18.0068, que deve ser redistribuída por prevenção ao Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO.

Intimações de praxe.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data do sistema. 22 de janeiro de 2023

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0761477-05.2023.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 22/01/2024 )

Detalhes

Processo

0761477-05.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Réu

MUNICIPIO DE PORTO

Publicação

22/01/2024