Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0000385-13.2011.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000385-13.2011.8.18.0057
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

RECORRIDO: BR CAJU AGRO-INDUSTRIAL E BENEFICIAMENTO LTDA

0000385-13.2011.8.18.0057

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

Vistos.



Compulsando os autos observa-se que a Lei nº 9.099/95 não foi adotada, eis que os atos processuais se deram sob o rito ordinário, tais como despacho inicial que seguiu o rito ordinário nos moldes do Código de Processo Civil (ID 6003651).

Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

 

Baixem-se na Distribuição.

 

TERESINA-PI, 22 de janeiro de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000385-13.2011.8.18.0057 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 26/01/2024 )

Detalhes

Processo

0000385-13.2011.8.18.0057

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

BR CAJU AGRO-INDUSTRIAL E BENEFICIAMENTO LTDA

Publicação

26/01/2024