Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0808560-19.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0808560-19.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: MARIA LETICIA RODRIGUES VIEIRA, MARCOS RODRIGO DO NASCIMENTO OLIVEIRA, LUCAS LIMA ARAUJO, LUIS RODRIGO FERREIRA FURTADO
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI(NÚCLEO DE CONCURSO PROMOÇÕES E EVENTOS - NUCEPE), ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO.

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA LETÍCIA RODRIGUES VIEIRA E OUTROS em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - PI, que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer movida em face da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ E OUTROS, julgou improcedentes os pedidos.

 

Manifestação da Apelante na petição de ID 12857685 informando que foi convocada administrativamente pela Apelada, o que implica o reconhecimento do direito reivindicado na presente demanda.

 

É o que basta relatar. Decido.

 

Considerando o teor da manifestação da Apelante, que teve seu pleito satisfeito de forma administrativa pela Apelada com sua convocação no certame, entendo pela perca de utilidade do presente provimento jurisdicional, razão pela qual deve ser extinto sem resolução de mérito, ante a ausência de interesse recursal.

 

À vista disso, diante da nítida ausência do interesse recursal da Recorrente, determino a extinção do feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 932, III, do CPC.

 

Intimem-se. Após o prazo de 15 dias, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na distribuição.

 

Teresina – PI, data no sistema.

 

 

DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

RELATOR

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0808560-19.2022.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 22/01/2024 )

Detalhes

Processo

0808560-19.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MARIA LETICIA RODRIGUES VIEIRA

Réu

ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

22/01/2024