
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0808560-19.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: MARIA LETICIA RODRIGUES VIEIRA, MARCOS RODRIGO DO NASCIMENTO OLIVEIRA, LUCAS LIMA ARAUJO, LUIS RODRIGO FERREIRA FURTADO
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI(NÚCLEO DE CONCURSO PROMOÇÕES E EVENTOS - NUCEPE), ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO.
Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA LETÍCIA RODRIGUES VIEIRA E OUTROS em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - PI, que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer movida em face da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ E OUTROS, julgou improcedentes os pedidos.
Manifestação da Apelante na petição de ID 12857685 informando que foi convocada administrativamente pela Apelada, o que implica o reconhecimento do direito reivindicado na presente demanda.
É o que basta relatar. Decido.
Considerando o teor da manifestação da Apelante, que teve seu pleito satisfeito de forma administrativa pela Apelada com sua convocação no certame, entendo pela perca de utilidade do presente provimento jurisdicional, razão pela qual deve ser extinto sem resolução de mérito, ante a ausência de interesse recursal.
À vista disso, diante da nítida ausência do interesse recursal da Recorrente, determino a extinção do feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Intimem-se. Após o prazo de 15 dias, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na distribuição.
Teresina – PI, data no sistema.
DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
RELATOR
0808560-19.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMARIA LETICIA RODRIGUES VIEIRA
RéuESTADO DO PIAUÍ
Publicação22/01/2024