
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800575-74.2020.8.18.0073
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Reintegração ou Readmissão]
RECORRENTE: ELIZETE RIBEIRO SOARES SILVA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio da sentença de ID Nº9486758.
Inclusive, há nos autos, certidão de remessa ao Tribunal de Justiça (ID Nº 9486870).
Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Teresina /PI, assinado e datado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO
Relatora
0800575-74.2020.8.18.0073
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalReintegração ou Readmissão
AutorELIZETE RIBEIRO SOARES SILVA
RéuMUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO
Publicação22/01/2024