Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0753617-50.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0753617-50.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: ASSOCIACAO COMERCIAL PIAUIENSE
AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC. 

 

Vistos. 

 Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível de Teresina, que determinou a correção do valor da causa nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c. Pedido de Repetição de Indébito e Reparação de Danos, ajuizada pela Associação Comercial Piauiense contra a Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.

No movimento Id. nº 13232034, destes autos, no entanto, a parte agravante atravessou petição requerendo a desistência do recurso. 

O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:  

“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”  

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.  

Custas de lei.  

Intimações necessárias.  

Cumpra-se.  

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.  

 
 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Relator 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753617-50.2023.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 19/01/2024 )

Detalhes

Processo

0753617-50.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ASSOCIACAO COMERCIAL PIAUIENSE

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

19/01/2024