
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0801335-06.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: MARTINIANO RIBEIRO DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Tratam estes autos de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARTINIANO RIBEIRO DA SILVA contra sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Itaueira (PI) nos autos da Ação Declaratória de Negócio Jurídico c/c Repetição do Indébito c/c Danos Morais (Processo n.° 0801335-06.2022.8.18.0056) movida pelo ora apelante contra o BANCO BRADESCO S/A, ora apelada.
Em petição de ID. 10440754, a apelante requer a desistência do recurso interposto.
Vieram os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Versa o caso acerca da desistência do recurso promovida pela apelante.
A conduta tomada pela recorrente encontra amparo no art. 998 do CPC/2015, in verbis:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Desse modo, encontrando-se regular a desistência promovida, imperiosa a declaração de extinção do procedimento recursal.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, HOMOLOGO o pedido de desistência do apelo, com arrimo no art. 998 do CPC.
Portanto, ante a perda superveniente do interesse recursal, NÃO CONHEÇO do presente recurso, nos termos dos 932, III, do CPC.
Teresina, datado e assinado virtualmente.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0801335-06.2022.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorMARTINIANO RIBEIRO DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação18/02/2024