
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES
HABEAS CORPUS Nº 0765140-59.2023.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
ORIGEM: Teresina/Central de Audiência de Custódia
RELATOR: Des. Erivan Lopes
IMPETRANTE: Izidório Cardoso do Nascimento Neto (OAB/PI Nº 20.918)
PACIENTE: Rafael Rodrigues de Sousa
EMENTA
HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO
Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela advogado Izidório Cardoso do Nascimento Neto, em favor de Rafael Rodrigues de Sousa, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Núcleo de Plantão da Comarca de Teresina/PI.
Em síntese, o impetrante alega: que o paciente foi preso em flagrante no dia 25/12/2023, pela suposta prática dos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor; que em 26/12/2023 a prisão em flagrante foi convertida em preventiva na audiência de custódia; que o Ministério Público opinou pela liberdade provisória; que o paciente é primário, possui emprego, residência e bons antecedentes; que o decreto preventivo não apresenta fundamentação idõnea. Requer a concessão da liminar, com a expedição do alvará de soltura.
Junta documentos, dentre os quais consta o decreto objurgado.
O magistrado plantonista negou o pedido liminar (ID. 14706749).
Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus (ID Nº 14713921).
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.
Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se e arquive-se.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
0765140-59.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorRAFAEL RODRIGUES DE SOUSA
RéuJUIZ DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DE TERESINA
Publicação19/01/2024