Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0765140-59.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES


HABEAS CORPUS Nº 0765140-59.2023.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

ORIGEM: Teresina/Central de Audiência de Custódia

RELATOR: Des. Erivan Lopes

IMPETRANTE: Izidório Cardoso do Nascimento Neto (OAB/PI Nº 20.918)

PACIENTE: Rafael Rodrigues de Sousa

 

EMENTA


HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.


DECISÃO

 

Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela advogado Izidório Cardoso do Nascimento Neto, em favor de Rafael Rodrigues de Sousa, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Núcleo de Plantão da Comarca de Teresina/PI.

Em síntese, o impetrante alega: que o paciente foi preso em flagrante no dia 25/12/2023, pela suposta prática dos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor; que em 26/12/2023 a prisão em flagrante foi convertida em preventiva na audiência de custódia; que o Ministério Público opinou pela liberdade provisória; que o paciente é primário, possui emprego, residência e bons antecedentes; que o decreto preventivo não apresenta fundamentação idõnea. Requer a concessão da liminar, com a expedição do alvará de soltura.

Junta documentos, dentre os quais consta o decreto objurgado.

O magistrado plantonista negou o pedido liminar (ID. 14706749).

Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus (ID Nº 14713921).

É o relatório. Decido.

Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.

Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.

Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Publique-se e arquive-se.


Desembargador ERIVAN LOPES

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0765140-59.2023.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 19/01/2024 )

Detalhes

Processo

0765140-59.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

RAFAEL RODRIGUES DE SOUSA

Réu

JUIZ DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DE TERESINA

Publicação

19/01/2024