Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0803458-91.2023.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0803458-91.2023.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA HELENA SOUSA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

Analisando os autos, verifico que o presente processo foi remetido a esta Turma Recursal sem que o Juizado Especial tenha realizado o juízo prévio de admissibilidade, medida necessária no âmbito dos processos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95, conforme entendimento sedimentado no Enunciado nº 166 do FONAJE, o qual dispõe que:

“Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro Maceió-AL).”.

Nesta esteira, é imprescindível para o regular prosseguimento do recurso nas Turmas Recursais que o juízo se manifeste sobre a presença de todos os requisitos de admissibilidade e os efeitos em que o recurso inominado será recebido.

Portanto, determino que a Secretaria providencie a devolução dos autos ao juízo de origem para que sejam adotadas as medidas necessárias.

Cumpra-se.

Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0803458-91.2023.8.18.0039 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 2ª Turma Recursal - Data 27/02/2024 )

Detalhes

Processo

0803458-91.2023.8.18.0039

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA HELENA SOUSA

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

27/02/2024