Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801722-83.2022.8.18.0100


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801722-83.2022.8.18.0100
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
REQUERENTE: RAIMUNDA DE SOUSA PAIXAO
REQUERENTE: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


 

DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista a adoção do procedimento comum previsto no CPC.

Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.

Intimem-se. Cumpra-se.

Assinado e datado eletronicamente.


Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

Relatora

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0801722-83.2022.8.18.0100 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 19/01/2024 )

Detalhes

Processo

0801722-83.2022.8.18.0100

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

RAIMUNDA DE SOUSA PAIXAO

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

19/01/2024