Decisão Terminativa de 2º Grau

Não Realizada 0756908-58.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0756908-58.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Não Realizada]
AGRAVANTE: JUSCELINO MARQUES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: FELIPE CALAZANS DE CARVALHO SILVA



DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por JUSCELINO MARQUES DE OLIVEIRA contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba(PI), nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº. 0801663-16.2019.8.18.0031, promovido por FELIPE CALAZANS DE CARVALHO SILVA, ora agravado.

Em consulta aos autos de origem – processo nº. 0801663-16.2019.8.18.0031 –, verifica-se constar Termo de Acordo firmado entre as partes, conforme petição de ID 50429568, em que há manifestação de desistência do presente agravo de instrumento (ID 50429568 – pag. 2/PJe-1º grau/processo nº. 0801663-16.2019.8.18.0031).

Como é cediço, de acordo com o artigo 998 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso, o que independe, inclusive, da anuência do recorrido.

Confira-se o dispositivo em referência:

 

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

 

Em sendo assim, homologo o pedido de desistência do presente recurso, com arrimo no referenciado artigo 998, caput, do CPC, combinado com o artigo 91, inciso XIV, do RITJPI, para que surta seus jurídicos e devidos efeitos.

Intimem-se.

Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, proceda-se com a baixa e arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756908-58.2023.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 15/02/2024 )

Detalhes

Processo

0756908-58.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Não Realizada

Autor

JUSCELINO MARQUES DE OLIVEIRA

Réu

FELIPE CALAZANS DE CARVALHO SILVA

Publicação

15/02/2024