Decisão Terminativa de 2º Grau

CND/Certidão Negativa de Débito 0752032-94.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador
FERNANDO LOPES E SILVA NETO
RELATOR SUBSTITUTO

PROCESSO Nº: 0752032-94.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [CND/Certidão Negativa de Débito]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADA: B2W COMPANHIA DIGITAL



EMENTA: CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Conforme o Código de Processo Civil, “Art. 932. Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”. 2. A superveniência de sentença torna prejudicado o recurso de Agravo de Instrumento anteriormente interposto. 3. Recurso não conhecido.



DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID 6510910) interposto por Estado do Piauí em face de decisão interlocutória prolatada pelo MM. Juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - PI, em MANDADO DE SEGURANÇA nº 0801348-44.2022.8.18.0140, impetrado por Lojas Americanas S.A.

Compulsando os autos do processo de origem, verifica-se que foi prolatada sentença denegando a segurança, já tendo sido, inclusive, interposta Apelação pela parte agravada.

Conforme o Código de Processo Civil (CPC), “Art. 932. Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.

Por sua vez, a superveniência de sentença torna prejudicado o recurso de Agravo de Instrumento anteriormente interposto. Senão vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. Resta configurada a perda de objeto do agravo de instrumento, pois o juízo a quo proferiu sentença extinguindo a ação de origem em razão da desistência da parte autora. Decisão unânime. (TJ-PI - AI: 00013587120138180000 PI, Relator: Des. Brandão de Carvalho, Data de Julgamento: 14/11/2017, 2ª Câmara Especializada Cível)

AGRAVO DE INSTRUMENTO — SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA — PERDA DO OBJETO — RECURSO PREJUDICADO — NÃO CONHECIMENTO. — Prolatada sentença no processo de origem, resta prejudicado o exame do presente recurso, ante a evidente perda do objeto. Precedentes do STJ. Agravo não conhecido.” (Agravo de Instrumento nº 1002078-53.2017.8.01.0000, 1ª Câmara Cível do TJAC, Rel. Cezarinete Angelim. j. 24.04.2018). Vistos, etc. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00008414020198150000, - Não possui -, Relator DES. SAULO HENRIQUES DE SA BENEVIDES , j. em 28-10-2020) (TJ-PB - AI: 00008414020198150000 PB 0000841-40.2019.815.0000, Relator: DES. SAULO HENRIQUES DE SA BENEVIDES, Data de Julgamento: 28/10/2020, 3A CIVEL)

Salienta-se que o presente Agravo impugnava liminar que tinha sido concedida em favor da Impetrante, de forma que, tendo sido denegada a segurança, ficam revogados os efeitos dessa liminar, inexistindo interesse no prosseguimento do recurso que visava desconstituí-la.

Isso posto, ante as razões acima consignadas, julgo prejudicado o Agravo de Instrumento interposto por Estado do Piauí.

Intimem-se. Após, transcorrido o prazo recursal, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico.


Teresina(PI), data de julgamento registrada no sistema eletrônico.


Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

         RELATOR SUBSTITUTO
(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752032-94.2022.8.18.0000 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 22/01/2024 )

Detalhes

Processo

0752032-94.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

CND/Certidão Negativa de Débito

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

B2W COMPANHIA DIGITAL

Publicação

22/01/2024