
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0828091-57.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Internação]
APELANTE: FRANCISCO ALAN MARQUES DA SILVA
APELADO: 3 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – INDEFERIMENTO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. RÉU ABSOLVIDO NA ORIGEM ORA APELANTE - PERDA DO OBJETO.
- É de se julgar prejudicado o Recurso de Apelação Criminal se, no curso de sua tramitação, foi revista a decisão recorrida, restando alcançada a pretensão recursal
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação criminal interposta por Francisco Alan Marques da Silva inconformado com decisão que indeferiu seu pedido de instauração de incidente de insanidade mental.
Intimado para apresentar suas razões de apelação, o requerente informou não ter mais interesse no recurso, visto ter sido absolvido na ação penal de origem, conforme certidão de fls. 449, id. 14587938 e sentença, fls. 451/463, id. 14587939.
É o breve relatório. DECIDO.
Conforme relatado, o inconformismo recursal diz respeito a inadmissão de pedido de instauração de incidente de insanidade mental.
Ocorre que o próprio requerente requereu a desistência do recurso por ele interposto, face a prolação de sua absolvição na ação penal na origem.
Evidente, assim, que a presente Apelação Criminal perdeu seu objeto.
Ao impulso de tais razões, julgo prejudicado o exame do mérito recursal, pela perda de seu objeto, determinando a extinção do feito
Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os autos, feitas as necessárias anotações.
Custas, na forma da lei
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0828091-57.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalInternação
AutorFRANCISCO ALAN MARQUES DA SILVA
Réu3 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA
Publicação18/01/2024