
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0751959-88.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Águas Públicas]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI
AGRAVADO: JOSE FRANCISCO ARAGAO PIRES FERREIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposta em face de decisão interlocutória proferida nos autos da Ação nº 0800272-51.2023.8.18.0042.
Consultando o sistema Pje de segundo grau, constato que foi deferida medida liminar nos autos do Agravo de Instrumento nº 0760336-48.2023.8.18.0000, que tem como objeto a mesma Decisão aqui agravada, suspendendo tal decisão, o que culmina na perda de objeto do presente feito ante a satisfação do pedido.
Registre-se que o referido recurso já encontra-se aguardando pauta para julgamento de mérito.
Assim, JULGO, por sentença, a extinção do presente feito, pela perda superveniente do objeto, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.
0751959-88.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalÁguas Públicas
AutorINSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI
RéuJOSE FRANCISCO ARAGAO PIRES FERREIRA
Publicação25/01/2024