Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802165-61.2019.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

APELAÇÃO CÍVEL 0802165.61.2019.8.18.0028

APELANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.

Advogados: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/ 23255)

APELADO: ANTONIO FEITOSA DA SILVA

Advogados: Lucas Duarte Vieira Pimentel (OAB/12132), Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI 2934) e Norman Helio de Souza Santos (OAB/18530)

 

 

EMENTA:

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. DECLARAÇÃO DA DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

 

DECISÃO


Vistos etc.,

 

Trata-se, in casu, de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO VOTORANTIM S.A., contra o acórdão (id 9167043).

Na petição de id n° 13802235, o Embargante requereu a desistência dos embargos de declaração.

É o que importa relatar, passo, então, a decidir.

 

DECIDO

 

Dentre os requisitos de admissibilidade do recurso, encontram-se a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer, sendo que, por fato extintivo, tem-se a desistência do recurso ou da Ação, o reconhecimento jurídico do pedido e a renúncia ao direito postulado sobre o qual se funda a Ação.

Por certo, o Recorrente pode, a qualquer tempo, independentemente de anuência da parte recorrida, desistir do recurso interposto, inteligência do art. 998, do CPC.

Constatado que o pedido de desistência dos Embargos de Declaração foi formulado de modo regular e subscrito por procurador com poderes para desistir do recurso, resta a homologação do pleito, em atendimento ao disposto nos arts. 105 e 998, do CPC.

Ante o exposto, nos termos do art. 998, do CPC, e do art. 91, XIV, do RI/TJPI, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Transcorrido, in albis, o prazo processual, e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, e RETORNEM-SE os AUTOS ao JUÍZO DE ORIGEM, para os devidos fins.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

Teresina/PI, data no registro da assinatura eletrônica.



 

Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802165-61.2019.8.18.0028 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 18/01/2024 )

Detalhes

Processo

0802165-61.2019.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO VOTORANTIM S.A.

Réu

ANTONIO FEITOSA DA SILVA

Publicação

18/01/2024