
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0000282-45.2017.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: RICARDO BELARMINO VEIGA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Em análise dos autos, percebe-se que se trata de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, ajuizada por RICARDO BERLAMINO VEIGA, em face do apelante. Verifica-se, ainda, que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 2ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 81, II, alínea "j", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público julgar os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública.
Assim sendo, reforço a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo para alguma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
0000282-45.2017.8.18.0073
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorESTADO DO PIAUI
RéuRICARDO BELARMINO VEIGA
Publicação18/01/2024