Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000282-45.2017.8.18.0073


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0000282-45.2017.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: RICARDO BELARMINO VEIGA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

Vistos, etc.  

Em análise dos autos, percebe-se que se trata de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, ajuizada por RICARDO BERLAMINO VEIGA, em face do apelante. Verifica-se, ainda, que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 2ª Câmara Especializada Cível.  

No entanto, da leitura do art. 81, II, alínea "j", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público julgar os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública.  

Assim sendo, reforço a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo para alguma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça. 

Expedientes necessários.  

Cumpra-se.  


Teresina-PI, data registrada no sistema.  


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000282-45.2017.8.18.0073 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 18/01/2024 )

Detalhes

Processo

0000282-45.2017.8.18.0073

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

RICARDO BELARMINO VEIGA

Publicação

18/01/2024