
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0759646-19.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) - REFERENTE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0757389-21.2023.8.18.0000
ASSUNTO(S): [Planos de saúde]
AGRAVANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
AGRAVADO: SAULLO SOARES PALHA DIAS
RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO
AGRAVO INTERNO. PROFERIDA SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO interposto por HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA (Id 12914796) em face da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento em epígrafe, na qual, indeferiu-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso mantendo-se a decisão agravada até o pronunciamento definitivo da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal.
Consultando os autos do Agravo de Instrumento supracitado, constata-se que na data de 15 de dezembro de 2023, fora proferida decisão terminativa (Id 14470117), na qual, negou-se seguimento ao recurso ante a sua manifesta perda de objeto, tendo em vista a prolação de sentença no processo originário (AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido de tutela de urgência - Processo nº 0827086-34.2022.8.18.0140).
Neste passo, resta esvaziada a pretensão recursal ante a perda superveniente do objeto.
Neste sentido, colhem-se os seguintes arestos dos Tribunais pátrios, in verbis:
EMENTA: AGRAVO INTERNO - AÇÃO RESCISÓRIA - INDEFERIMENTO -TUTELA DE URGÊNCIA - JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL - AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. - Há perda de objeto do agravo interno interposto contra a decisão que indefere a tutela de urgência, em havendo o julgamento da ação rescisória, onde foi proferida. (TJ-MG - AGT: 12273211120198130000, Relator: Des.(a) Renato Dresch, Data de Julgamento: 09/07/2020, 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/07/2020) (Grifou-se)
AGRAVO INTERNO (Artigo 1.021,"caput", do NCPC). Insurgência contra decisão monocrática que determinou o processamento do recurso de agravo de instrumento sem a pretendida antecipação da tutela recursal. Prolação de sentença nos autos principais (Mandado de Segurança) que culminou com o julgamento prejudicado do agravo de instrumento. Agravo Interno prejudicado, por perda do objeto. Precedentes desta E. Corte. Recurso prejudicado. (TJ-SP - AGT: 22803231320198260000 SP 2280323-13.2019.8.26.0000, Relator: Camargo Pereira, Data de Julgamento: 18/05/2021, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 20/05/2021) (Grifou-se)
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO POR PERDA DO OBJETO, EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. (Agravo Nº 70078987724, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 18/12/2018) (TJ-RS - AGV: 70078987724 RS, Relator: Irineu Mariani, Data de Julgamento: 18/12/2018, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/01/2019) (Grifou-se)
Nesta vertente, é manifesta a prejudicialidade do Agravo Interno em comento pela superveniente perda do objeto e evidente falta de interesse recursal ante a prolação da sentença nos autos principais (AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido de tutela de urgência - Processo nº 0827086-34.2022.8.18.0140), que culminou com o julgamento prejudicado do Agravo de Instrumento, restando esvaziada a discussão da matéria a ser apreciada por esta via.
Ante o exposto, valendo-me dos poderes conferidos pelo artigo 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso ante a sua manifesta perda do objeto.
Publique-se. Intimem-se. Transcorrendo o prazo recursal sem manifestação das partes, arquivem-se estes autos, com a devida baixa na distribuição do 2º Grau.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0759646-19.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalPlanos de saúde
AutorHUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
RéuSAULLO SOARES PALHA DIAS
Publicação17/01/2024