
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0759703-71.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) ]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ- PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVADO: RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA
AGRAVO INTERNO CÍVEL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno Cível interposto pelo Estado do Piauí em face de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0751333-40.2021.8.18.0000.
Na decisão recorrida, o relator recebeu o recurso e concedeu a tutela de urgência requerida, para determinar a continuidade do processo movido em face do ESTADO DO PIAUÍ, sem necessidade de inclusão da União Federal, até ulterior deliberação no julgamento do mérito do recurso.
Irresignado, o agravante interpôs o presente recurso pleiteando a revogação da decisão recorrida.
É o sucinto relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Por meio deste agravo interno, o agravante se insurge contra a decisão monocrática deste Relator que deferiu a antecipação da tutela recursal requerida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0751333-40.2021.8.18.0000.
Todavia, em consulta aos autos do referido processo principal, constata-se que o recurso já teve o seu mérito julgado por acórdão da 4ª Câmara Especializada Cível (Id. 11574881), datado de 06.06.2023.
Assim, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que não mais apto a atingir a finalidade processual almejada pelo recorrente.
Portanto, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, não conheço do presente recurso, porque prejudicado em razão da perda de seu objeto.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 17 de janeiro de 2024.
Antônio Reis de Jesus Nollêto.
Relator Substituto
0759703-71.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ
RéuRAIMUNDO DOS SANTOS COSTA
Publicação18/01/2024