Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0759703-71.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí


PROCESSO Nº: 0759703-71.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) ]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ- PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVADO: RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA


AGRAVO INTERNO CÍVEL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo Interno Cível interposto pelo Estado do Piauí em face de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0751333-40.2021.8.18.0000.

Na decisão recorrida, o relator recebeu o recurso e concedeu a tutela de urgência requerida, para determinar a continuidade do processo movido em face do ESTADO DO PIAUÍ, sem necessidade de inclusão da União Federal, até ulterior deliberação no julgamento do mérito do recurso.

Irresignado, o agravante interpôs o presente recurso pleiteando a revogação da decisão recorrida.

É o sucinto relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Por meio deste agravo interno, o agravante se insurge contra a decisão monocrática deste Relator que deferiu a antecipação da tutela recursal requerida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0751333-40.2021.8.18.0000.

Todavia, em consulta aos autos do referido processo principal, constata-se que o recurso já teve o seu mérito julgado por acórdão da 4ª Câmara Especializada Cível (Id. 11574881), datado de 06.06.2023.

Assim, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que não mais apto a atingir a finalidade processual almejada pelo recorrente.

Portanto, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, não conheço do presente recurso, porque prejudicado em razão da perda de seu objeto.

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina (PI), 17 de janeiro de 2024.


Antônio Reis de Jesus Nollêto.

Relator Substituto





 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0759703-71.2022.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 18/01/2024 )

Detalhes

Processo

0759703-71.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu

RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA

Publicação

18/01/2024