Decisão Terminativa de 2º Grau

Arras ou Sinal 0801243-20.2021.8.18.0167


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801243-20.2021.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Arras ou Sinal]
RECORRENTE: EMERSON W R DE ALMEIDA
RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID. N° 11272488), haja vista a assinatura dos procuradores das partes envolvidas, que tem poderes especiais para tal, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.


Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

TERESINA-PI, 17 de janeiro de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801243-20.2021.8.18.0167 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 1ª Turma Recursal - Data 18/01/2024 )

Detalhes

Processo

0801243-20.2021.8.18.0167

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Arras ou Sinal

Autor

EMERSON W R DE ALMEIDA

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

18/01/2024