
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0800195-18.2018.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
APELANTE: MUNICÍPIO DE CURRAIS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CURRAIS
APELADO: JOAO NEPOMUCENO TAVARES DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Em análise dos autos, percebe-se que se trata de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo MUNICÍPIO DE CURRAIS- PI, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, ajuizada por JOÃO NEPOMUCENO TAVARES DA SILVA, em face do apelante. Verifica-se, ainda, que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 2ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 81, II, alínea "j", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público julgar os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública.
Assim sendo, reforço a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo para alguma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
0800195-18.2018.8.18.0042
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorMUNICÍPIO DE CURRAIS
RéuJOAO NEPOMUCENO TAVARES DA SILVA
Publicação17/01/2024