
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800543-54.2019.8.18.0057
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: MARIA DE FATIMA DE MORAIS SILVA
RECORRIDO: BANCO CIFRA S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de Recurso Inominado interposto por MARIA DE FÁTIMA DE MORAIS SILVA em face de sentença que declarou a prescrição da demanda e extinguiu o processo com resolução de mérito.
Entretanto, observo que a parte recorrente protocolou petição nos autos informando que não possui mais interesse no prosseguimento do processo e requerendo, ao final, a desistência do recurso (ID 7121253).
Dessa forma, uma vez ocorrido o pedido expresso de desistência pela parte recorrente, a sua homologação é medida que se impõe, independentemente da anuência da parte recorrida, conforme dispõe o artigo 998 do CPC.
Ante o exposto, homologo a desistência do recurso inominado, com base no art. 998 do CPC, restando prejudicada a sua análise por esta Turma Recursal.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina - PI, assinado e datado eletronicamente.
0800543-54.2019.8.18.0057
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorMARIA DE FATIMA DE MORAIS SILVA
RéuBANCO CIFRA S.A.
Publicação24/01/2024