Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800543-54.2019.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800543-54.2019.8.18.0057
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: MARIA DE FATIMA DE MORAIS SILVA
RECORRIDO: BANCO CIFRA S.A.


 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

Vistos.

Trata-se de Recurso Inominado interposto por MARIA DE FÁTIMA DE MORAIS SILVA em face de sentença que declarou a prescrição da demanda e extinguiu o processo com resolução de mérito.

Entretanto, observo que a parte recorrente protocolou petição nos autos informando que não possui mais interesse no prosseguimento do processo e requerendo, ao final, a desistência do recurso (ID 7121253).

Dessa forma, uma vez ocorrido o pedido expresso de desistência pela parte recorrente, a sua homologação é medida que se impõe, independentemente da anuência da parte recorrida, conforme dispõe o artigo 998 do CPC.

Ante o exposto, homologo a desistência do recurso inominado, com base no art. 998 do CPC, restando prejudicada a sua análise por esta Turma Recursal.

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina - PI, assinado e datado eletronicamente.


(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800543-54.2019.8.18.0057 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 24/01/2024 )

Detalhes

Processo

0800543-54.2019.8.18.0057

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MARIA DE FATIMA DE MORAIS SILVA

Réu

BANCO CIFRA S.A.

Publicação

24/01/2024