Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800225-66.2022.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0800225-66.2022.8.18.0057

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material]

APELANTE: FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA

APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO


APELAÇÃO CÍVEL. ERRO DE NOMENCLATURA. AÇÃO QUE TRAMITOU SOB O RITO DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (LEI Nº. 9.099/95). COMPETÊNCIA DE UMA DAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS E DE DIREITO PÚBLICO. ARTIGO 41 DA LEI Nº 9.099/1995.

 

DECISÃO TERMINATIVA

  

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA (ID 11582564) em face da sentença (ID 11582561) proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Processo nº 0800225-66.2022.8.18.0057), ajuizada em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, na qual, o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós-PI julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ante a comprovação da regularidade das contratações e dos repasses dos valores dos contratos em favor da parte autora.

Não houve condenação em custas processuais e honorários advocatícios.

Vê-se do despacho inicial (ID 11582524), bem como da sentença (ID 11582561) que o magistrado do primeiro grau adotou ao presente feito o RITO SUMARÍSSIMO (Lei nº. 9.099/1995).

Assim, apesar do equívoco quanto à denominação dada ao presente recurso pela recorrente, uma vez que, na petição de recurso consta Apelação Cível, quando deveria ser RECURSO INOMINADO, trata-se de mero erro de nomenclatura, devendo ser aplicado, no caso em espécie, o princípio da fungibilidade recursal. Precedente (STJ - REsp: 1822640 SC 2019/0181962-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12/11/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/11/2019).

Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM e o faço para determinar à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que proceda ao CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO 2º GRAU junto ao Setor Competente deste TJPI, REMETENDO-SE os presentes autos a uma das TURMAS RECURSAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DE DIREITO PÚBLICO para o devido processamento e julgamento deste recurso.

Intimem-se. Cumpra-se.

 

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

                                    Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

                                                                   Relator                                           

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800225-66.2022.8.18.0057 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 2ª Turma Recursal - Data 17/01/2024 )

Detalhes

Processo

0800225-66.2022.8.18.0057

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

17/01/2024