Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0848165-69.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0848165-69.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REPRESENTANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: HELIO RAMALHO PEREIRA DA VERA CRUZ



EMENTA: CÍVEL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DESISTÊNCIA RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. 1. Conforme o Código de Processo Civil (CPC), “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” 2. Em petição, o Apelante solicitou o cancelamento da distribuição. 3. Recurso extinto.


 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (ID 12527883) interposta por Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.A em face da sentença proferida nos autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, ajuizada contra Helio Ramalho Pereira da Vera Cruz.


Em petição ID 13597822, o Apelante, informando a purgação da mora, solicitou a desistência do recurso.


Pois bem.


Conforme o art. 998 do Código de Processo Civil (CPC), “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Já de acordo com o art. 932 do CPC, “Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”.


Nesse sentido, esse Egrégio Tribunal:


PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO A QUO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. 1. O recorrente pode desistir do recurso a qualquer momento, fazendo-o independentemente da aquiescência do agravado. 2. Desistência do recurso homologada.

(TJ-PI - AI: 201300010048878 PI 201300010048878, Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres, Data de Julgamento: 25/03/2014, 4ª Câmara Especializada Cível)


Isso posto, ante as razões acima consignadas, homologo o pedido de desistência do recurso interposto por Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.A.


Intimem-se. Após transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.



Teresina, data de julgamento registrada no sistema.



Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0848165-69.2022.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 15/02/2024 )

Detalhes

Processo

0848165-69.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Réu

HELIO RAMALHO PEREIRA DA VERA CRUZ

Publicação

15/02/2024