
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0750175-42.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
IMPETRANTE: NEWTON FRANCISCO DA SILVA
IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA-PI
DECISÃO TERMINATIVA
Após análise no Sistema de Processo Eletrônico deste Tribunal, constatou-se a existência de um Habeas Corpus (proc. 0763670-90.2023.8.18.0000), referente ao mesmo Inquérito de origem da presente ordem, atribuído por sorteio à relatoria do Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, o que atrai a aplicação do artigo 2º da Resolução nº 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao relator prevento, em obediência ao disposto no art. 166, § 2º, da LOJE/PI.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
0750175-42.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorNEWTON FRANCISCO DA SILVA
RéuExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina-PI
Publicação16/01/2024