
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0757063-32.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Violação dos Princípios Administrativos]
AGRAVANTE: ROSELIA DE CARVALHO MOURA BARBOSA
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento (nº 0757063-32.2021.8.18.0000) interposto por ROSÉLIA DE CARVALHO MOURA BARBOSA em face do MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, visando obter efeito à decisão proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí/ São João do Piauí.
O juízo “a quo” recebeu a ação de improbidade administrativa. Contra esta decisão, a Sra. Rosélia de Carvalho interpôs este agravo de instrumento, visando à declaração de nulidade da decisão por ausência de fundamentação. Além disso, pleiteia a extinção da demanda porque não há acumulação ilegal de cargos que justifique a propositura desta ação.
Em decisão monocrática, proferi decisão de não conhecimento deste recurso (id 4589525).
Após, foi intimado o Ministério Público para apresentar contrarrazões, tendo pleiteado a extinção deste agravo de instrumento por perda do objeto, já que pediu o arquivamento da ação de improbidade ao juízo de origem.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Analisando os autos, verifico que o órgão ministerial requer a extinção do feito por falta de interesse superveniente, por constatar não ter havido ato de improbidade administrativa, tendo inclusive requerido o arquivamento da ação originária pelo juízo de piso.
Diante disso, por não ter o Ministério Público interesse no prosseguimento da ação de improbidade, torna-se desnecessário processar e julgar este agravo de instrumento.
Assim, nego seguimento ao recurso e determino o arquivamento dos autos, dando-se as baixas necessárias.
P.R.I.
TERESINA-PI, 16 de janeiro de 2024.
0757063-32.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalViolação dos Princípios Administrativos
AutorROSELIA DE CARVALHO MOURA BARBOSA
RéuMINISTÉRIO PÚBLICO
Publicação26/01/2024