Decisão Terminativa de 2º Grau

Violação dos Princípios Administrativos 0757063-32.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0757063-32.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Violação dos Princípios Administrativos]
AGRAVANTE: ROSELIA DE CARVALHO MOURA BARBOSA
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento (nº 0757063-32.2021.8.18.0000) interposto por ROSÉLIA DE CARVALHO MOURA BARBOSA em face do MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, visando obter efeito à decisão proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí/ São João do Piauí.

O juízo “a quo” recebeu a ação de improbidade administrativa. Contra esta decisão, a Sra. Rosélia de Carvalho interpôs este agravo de instrumento, visando à declaração de nulidade da decisão por ausência de fundamentação. Além disso, pleiteia a extinção da demanda porque não há acumulação ilegal de cargos que justifique a propositura desta ação.

Em decisão monocrática, proferi decisão de não conhecimento deste recurso (id 4589525).

Após, foi intimado o Ministério Público para apresentar contrarrazões, tendo pleiteado a extinção deste agravo de instrumento por perda do objeto, já que pediu o arquivamento da ação de improbidade ao juízo de origem.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Analisando os autos, verifico que o órgão ministerial requer a extinção do feito por falta de interesse superveniente, por constatar não ter havido ato de improbidade administrativa, tendo inclusive requerido o arquivamento da ação originária pelo juízo de piso.

Diante disso, por não ter o Ministério Público interesse no prosseguimento da ação de improbidade, torna-se desnecessário processar e julgar este agravo de instrumento.

Assim, nego seguimento ao recurso e determino o arquivamento dos autos, dando-se as baixas necessárias.

 

 

 

P.R.I.

TERESINA-PI, 16 de janeiro de 2024.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757063-32.2021.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 26/01/2024 )

Detalhes

Processo

0757063-32.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Violação dos Princípios Administrativos

Autor

ROSELIA DE CARVALHO MOURA BARBOSA

Réu

MINISTÉRIO PÚBLICO

Publicação

26/01/2024