
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0755761-94.2023.8.18.0000
CLASSE: EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO (323)
ASSUNTO(S): [Suspeição]
EXCIPIENTE: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
EXCEPTO: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
DECISÃO MONOCRATICA
Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por ANTÔNIO HENRIQUE BORGES FERRO contra acórdão nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0760803- 95.2021.8.18.0000.
De acordo com o art. 1.029, §5º, II do Código de Processo Civil:
Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:
(...)
§ 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:
II - ao relator, se já distribuído o recurso;
Dessa forma, encaminhem-se os autos a COOJUDCIVEL para que junte o presente Recurso Especial nos autos do Agravo de Instrumento nº 0760803- 95.2021.8.18.0000.
Após, dê-se baixa nos presentes autos e o cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0755761-94.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialEXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalSuspeição
AutorDESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
RéuDESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Publicação22/01/2024