Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão / Resolução 0708748-41.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0708748-41.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução]
AGRAVANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
AGRAVADO: A.M.C. POSTO DE COMBUSTIVEL LTDA - EPP, AMC LOJA DE CONVENIENCIA LTDA - EPP


 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID 597365) interposto pelo IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A, em face de Decisão Interlocutória proferida nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO nº 0817566-89.2018.8.18.0140.

 

Compulsando os autos do processo de origem, através dos sistemas de informação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se a prolação da sentença, pelo Juízo de piso, julgando extinto o feito sem resolução de mérito.

 

Sobre o assunto, o precedente deste TRF da 5ª Região:

 

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – SENTENÇA PROLATADA NO FEITO PRINCIPAL – ART. 557 DO CPC – RECURSO PREJUDICADO – EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado – Extinção do processo sem julgamento de mérito, por perda do objeto. (TRF-5ª R. - AGTR 113050/RN – 2ª T. - Rel. Des. Fed. Paulo Gadelha – DJe 21.06.2011). (grifei)

 

Com efeito, uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente Agravo de Instrumento.

 

Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.

 

Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

Intime-se. Cumpra-se.

 

Teresina – PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0708748-41.2019.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 25/01/2024 )

Detalhes

Processo

0708748-41.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão / Resolução

Autor

IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.

Réu

A.M.C. POSTO DE COMBUSTIVEL LTDA - EPP

Publicação

25/01/2024