
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801708-77.2020.8.18.0033
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Requisição de Pequeno Valor - RPV, Promoção]
RECORRENTE: ANATATSHA KALINKA CARVALHO
RECORRIDO: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que houve oposição de Embargos de Declaração (ID nº 11659481) em face da sentença (ID nº 11659475). Entretanto, em vez de analisar os embargos de declaração opostos pela parte autora, o juízo a quo reproduziu a sentença anteriormente proferida, não se manifestando quanto aos embargos opostos.
Desse modo, constato que o presente feito foi remetido equivocadamente para esta turma recursal, tendo em vista que os embargos de declaração se encontram pendente de julgamento pelo juízo a quo.
Dessa forma, chamo o feito à ordem para determinar a devolução dos autos ao Juizado de origem para que sejam apreciados os embargos de declaração do ID nº 11659481.
À secretaria para os devidos fins.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0801708-77.2020.8.18.0033
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalRequisição de Pequeno Valor - RPV
AutorANATATSHA KALINKA CARVALHO
RéuGOVERNO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação17/01/2024