Decisão Terminativa de 2º Grau

Requisição de Pequeno Valor - RPV 0801708-77.2020.8.18.0033


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801708-77.2020.8.18.0033
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Requisição de Pequeno Valor - RPV, Promoção]
RECORRENTE: ANATATSHA KALINKA CARVALHO
RECORRIDO: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Compulsando os autos, verifico que houve oposição de Embargos de Declaração (ID nº 11659481) em face da sentença (ID nº 11659475). Entretanto, em vez de analisar os embargos de declaração opostos pela parte autora, o juízo a quo reproduziu a sentença anteriormente proferida, não se manifestando quanto aos embargos opostos.

Desse modo, constato que o presente feito foi remetido equivocadamente para esta turma recursal, tendo em vista que os embargos de declaração se encontram pendente de julgamento pelo juízo a quo.

Dessa forma, chamo o feito à ordem para determinar a devolução dos autos ao Juizado de origem para que sejam apreciados os embargos de declaração do ID nº 11659481.

À secretaria para os devidos fins.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801708-77.2020.8.18.0033 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 17/01/2024 )

Detalhes

Processo

0801708-77.2020.8.18.0033

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Requisição de Pequeno Valor - RPV

Autor

ANATATSHA KALINKA CARVALHO

Réu

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

17/01/2024