Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Material 0827013-04.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0827013-04.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

APELADO: FROTA PETROLEO LTDA - EPP


APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC. 

  

  

DECISÃO TERMINATIVA 

  

  

Trata-se de Apelação Cível interposta por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em face de Sentença proferida pelo D. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da ação nº 0827013-04.2018.8.18.0140, ajuizada na origem por FROTA PETRÓLEO LTDA, ora apelado.

Nos movimentos IDs.: nº 10101071 e 13085465, destes autos, no entanto, a parte apelante atravessou petições requerendo a desistência do recurso, por não possuir mais interesse no feito, além de juntar os comprovantes de pagamentos do débito. 

O artigo 998 do Código de Processo Civil, disciplina para casos como tais, in verbis: 

 

“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” 

 

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência solicitada. 

Observadas as formalidades legais, arquive-se os presentes autos. 

Custas de lei. 

Intimações necessárias. 

Cumpra-se. 

 

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.   

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0827013-04.2018.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 17/01/2024 )

Detalhes

Processo

0827013-04.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Material

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

FROTA PETROLEO LTDA - EPP

Publicação

17/01/2024