
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0801195-33.2023.8.18.0089
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
APELANTE: ISABEL ROSA DO NASCIMENTO TRINDADE
APELADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
AUSÊNCIA DE APELAÇÃO CÍVEL – EQUÍVOCO – DEVOLUÇÃO PARA O PRIMEIRO GRAU.
Vistos etc.
Conclusos, verifico ter sido este processo enviado para o Segundo Grau para julgamento de Apelação Cível.
Entretanto, observo que, após a sentença, ID 14038681, houve a intimação das partes, com certidão de trânsito em julgado e petições demonstrando o cumprimento da sentença, não constando nenhum Recurso de Apelação a ser julgado.
Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e o consequente RETORNO DOS AUTOS ao Juízo de Origem.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 16 de janeiro de 2024.
0801195-33.2023.8.18.0089
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorISABEL ROSA DO NASCIMENTO TRINDADE
RéuBANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Publicação16/01/2024