Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801195-33.2023.8.18.0089


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0801195-33.2023.8.18.0089
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
APELANTE: ISABEL ROSA DO NASCIMENTO TRINDADE
APELADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

AUSÊNCIA DE APELAÇÃO CÍVEL – EQUÍVOCO – DEVOLUÇÃO PARA O PRIMEIRO GRAU.

Vistos etc.

Conclusos, verifico ter sido este processo enviado para o Segundo Grau para julgamento de Apelação Cível.

Entretanto, observo que, após a sentença, ID 14038681, houve a intimação das partes, com certidão de trânsito em julgado e petições demonstrando o cumprimento da sentença, não constando nenhum Recurso de Apelação a ser julgado.

Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e o consequente RETORNO DOS AUTOS ao Juízo de Origem.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 16 de janeiro de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801195-33.2023.8.18.0089 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 16/01/2024 )

Detalhes

Processo

0801195-33.2023.8.18.0089

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ISABEL ROSA DO NASCIMENTO TRINDADE

Réu

BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.

Publicação

16/01/2024