Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0801817-77.2018.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0801817-77.2018.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Competência da Justiça Estadual, Assistência Judiciária Gratuita]
APELANTE: CEZAR AUGUSTO PEDROSA RIBEIRO DA COSTA
APELADO: MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO, MUNICIPIO DE FLORIANO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE FLORIANO


 

DECISÃO



RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por CEZAR AUGUSTO PEDROSA RIBEIRO DA COSTA e MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI contra sentença proferida no Processo nº 0801817-77.2018.8.18.0028.

É o relato.



FUNDAMENTO

Consultando o sistema PJE verifiquei que o AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0701611-08.2019.8.18.0000 tem o mesmo processo de origem e foi distribuído anteriormente ao recurso em análise.

Sobre o caso, determina o Código de Processo Civil:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Segundo o dispositivo legal, o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. A prevenção, portanto, se fixa pelo protocolo do recurso no tribunal, independentemente da data do julgamento. Para fins de fixação da prevenção, portanto, é irrelevante a data de protocolo do recurso em grau inferior ou a postagem pelo correio. Também é irrelevante o conteúdo do julgamento, de forma que, mesmo sendo inadmitido, o recurso será capaz de gerar a prevenção do juízo para outros recursos a serem interpostos no mesmo processo ou em processo conexo.

Logo, tendo em vista que o recurso de citado fora distribuído à relatoria do eminente desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, atualmente aposentado, resta evidente a existência de prevenção daquele relator para processar e julgar o presente recurso (art. 930, CPC/2015).

Isso posto, determino a redistribuição do feito à relatoria do Juiz Convocado que assumiu o acervo do gabinete do Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data registrada no sistema.





Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801817-77.2018.8.18.0028 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 17/01/2024 )

Detalhes

Processo

0801817-77.2018.8.18.0028

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

CEZAR AUGUSTO PEDROSA RIBEIRO DA COSTA

Réu

MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO

Publicação

17/01/2024