
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0754298-54.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
AGRAVADO: PAULO MARCILIO DA CUNHA SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. DESISTÊNCIA DO DIREITO. 1. RECURSO PREJUDICADO EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DO RECORRENTE. 2. EXTINÇÃO COM BASE NOS ARTIGOS 932, III C/C 998 DO CPC. 3. RECURSO EXTINTO.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por BANCO VOLKSWAGEN S.A., em face de decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão (Processo nº 0814427-90.2022.8.18.0140), em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, ajuizado em face de PAULO MARCÍLIO DA CUNHA SOUSA, ora agravado, na qual o douto Magistrado determinou a apresentação de cédula de crédito bancário original.
O Banco Volkswagen apresentou petição (Id. 11124568) informando a desistência do recurso ante a perda do objeto.
Cumpre esclarecer que a desistência do recurso é faculdade da parte e se encontra previsto no artigo 998, do Código de Processo Civil, verbis:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Com efeito, o dispositivo supracitado prevê a possibilidade de desistência do recurso, a qualquer tempo, ou seja, desde a sua interposição até o julgamento, desde que antes de iniciada a votação, e independe de concordância da parte contrária, bem como de homologação judicial.
Diante do exposto, reconheço a desistência e julgo extinto o recurso com base nos artigos 932, III c/c 998 do CPC.
Outrossim, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 15 de janeiro de 2024.
Dr. Antônio Reis de Jesus Nollêto
Relator Substituto
0754298-54.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO VOLKSWAGEN S.A.
RéuPAULO MARCILIO DA CUNHA SOUSA
Publicação16/01/2024