Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0754298-54.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí


PROCESSO Nº: 0754298-54.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
AGRAVADO: PAULO MARCILIO DA CUNHA SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. DESISTÊNCIA DO DIREITO. 1. RECURSO PREJUDICADO EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DO RECORRENTE. 2. EXTINÇÃO COM BASE NOS ARTIGOS 932, III C/C 998 DO CPC. 3. RECURSO EXTINTO.

Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por BANCO VOLKSWAGEN S.A., em face de decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão (Processo nº 0814427-90.2022.8.18.0140), em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, ajuizado em face de PAULO MARCÍLIO DA CUNHA SOUSAora agravado, na qual o douto Magistrado determinou a apresentação de cédula de crédito bancário original.

 O Banco Volkswagen apresentou petição (Id. 11124568) informando a desistência do recurso ante a perda do objeto.

Cumpre esclarecer que a desistência do recurso é faculdade da parte e se encontra previsto no artigo 998, do Código de Processo Civil, verbis: 


Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 


Com efeito, o dispositivo supracitado prevê a possibilidade de desistência do recurso, a qualquer tempo, ou seja, desde a sua interposição até o julgamento, desde que antes de iniciada a votação, e independe de concordância da parte contrária, bem como de homologação judicial.


Diante do exposto, reconheço a desistência e julgo extinto o recurso com base nos artigos 932, III c/c 998 do CPC.


Outrossim, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.


Intime-se. Cumpra-se.

Teresina (PI), 15 de janeiro de 2024.


Dr. Antônio Reis de Jesus Nollêto

Relator Substituto

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754298-54.2022.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 16/01/2024 )

Detalhes

Processo

0754298-54.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Réu

PAULO MARCILIO DA CUNHA SOUSA

Publicação

16/01/2024